A avaliação do imóvel é determinante no valor do investimento a ser financiado
Após a análise documental, procede-se á avaliação do imóvel com vista a comprovar o valor efetivo do empréstimo bancário para a compra do mesmo.
O máximo de financiamento bancário é de 90% do valor do imóvel, sendo necessário que tenha no mínimo 10% de capitais próprios do valor da aquisição, para dar como entrada.
Se a avaliação do imóvel for inferior ao valor de compra do imóvel o financiamento será correspondente a 90% dessa avaliação. Se o valor da avaliação for superior ao da compra do mesmo, o financiamento será de 90% sobre o valor da compra.
A avaliação do imóvel é um custo assumido pelo cliente.
Documentos necessários para a avaliação do imóvel:
- Caderneta Predial
- Fotocópia da Caderneta Predial actualizada ou ainda certidão de teor da inscrição
- Entidade que emite: Repartição de Finanças da área onde se localiza o imóvel/ portal das finanças online
- Licença de Utilização
- Alvará de Licença de Utilização, também designada por Licença de Habitabilidade.
- Alvará de Licença de Construção no caso do imóvel estar ainda em processo de construção
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Entidade emissora: Câmara Municipal
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Plantas
- Planta do imóvel – incluindo, se for o caso, arrecadações, garagens ou anexos
- Planta de localização
- Entidade que emite: Empresa construtora; Câmara Municipal
- Certificado Energético
- Certificado energético do imóvel
- Entidade que emite: Perito Qualificado pela sua ordem para Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios
- Ficha Técnica da Habitação (FTH)
- Obrigatório para imóveis posteriores a março de 2004
- Entidade que emite: É obrigação do Promotor Imobiliário a elaboração da Ficha Técnica da Habitação